Mediação

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CAESP

A mediação é um procedimento para resolução de controvérsias e se enquadra como um dos métodos alternativos à clássica litigância no judiciário.

Consiste num terceiro imparcial (mediador) assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao conflito.

O mediador participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou qualquer tipo de sentença.

 

 

 

As características essenciais de um mediador são:

1. ausência de preferência em determinar o conteúdo do que for acordado pelas partes;

2. ausência de autoridade para impor uma decisão vinculante às partes e;

3. saber que as partes não chegam a um acordo completo até que cada parte aceite todos os termos do acordo.

Não se trata de uma escolha arbitrária por parte de alguém, mas sim de uma composição de base negocial a que as partes chegam com o auxílio de um terceiro neutro que facilita a comunicação e permite muitas vezes que as questões colocadas na mesa de negociação “fluam” com maior naturalidade.

A mediação é muito utilizada em conflitos comerciais, empresariais, civis, familiares, trabalhistas, internacionais.

TABELA DE CUSTAS MEDIAÇÃO

CUSTAS INICIAIS:
VALOR DA DISCUSSÃOVALOR
DE R$A R$R$
Até300.000,004.000,00
300.000,01400.000,006.000,00
400.000,01500.000,007.000,00
500.000,011.000.000,008.000,00
1.000.000,012.000.000,0010.000,00
2.000.000,013.000.000,0012.000,00
3.000.000,014.000.000,0014.000,00
4.000.000,015.000.000,0016.000,00
5.000.000,016.000.000,0018.000,00
6.000.000,017.000.000,0020.000,00
7.000.000,0110.000.000,0030.000,00
10.000.000,01ou mais50.000,00

1. O valor máximo de custas é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

2. Sessões adicionais à primeira são cobradas separadamente da seguinte forma:

a. Para procedimentos cujo valor da discussão seja de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será cobrada taxa fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por sessão adicional à primeira.

b. Para procedimentos cujo valor da discussão seja entre R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) e R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), será cobrada uma taxa fixa de R$ 700,00 (setecentos reais) por sessão adicional à primeira.

c. Para procedimentos cujo valor da discussão seja entre R$ 1.000.000,01 (hum milhão de reais e um centavo) e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), será cobrada uma taxa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por sessão adicional à primeira. Serão cobradas sempre horas cheias.

d. Para procedimentos cujo valor da discussão seja entre R$ 4.000.000,01 (quatro milhões de reais e um centavo) e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), será cobrada uma taxa de R$ 900,00 (novecentos reais) por sessão adicional à primeira. Serão cobradas sempre horas cheias.

e. Para procedimentos cujo valor da discussão seja entre R$ 6.000.000,01 (seis milhões de reais e um centavo) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será cobrada uma taxa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por sessão adicional à primeira. Serão cobradas sempre horas cheias.

f. Para procedimentos cujo valor da discussão seja acima de R$ 10.000.000,01 (dez milhões de reais e um centavo), será cobrada uma taxa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por sessão adicional à primeira. Serão cobradas sempre horas cheias.

3. Custos adicionais: Além das custas, deverão ser depositados ao CAESP valores referentes a provisão para despesas relativas ao andamento do procedimento de mediação, tais como, mas não exclusivamente, correio, motoboy, cópias, transporte e alimentação, de acordo com a seguinte tabela:

VALOR DA DISCUSSÃOVALOR DO DEPÓSITO
DE R$A R$R$
0,00100.000,001.500,00
100.000,01200.000,002.000,00
200.000,01300.000,002.500,00
300.000,01400.000,003.000,00
400.000,01500.000,003.500,00
500.000,012.000.000,005.000,00
4.000.000,016.000.000,005.000,00
6.000.000,0110.000.000,006.000,00
10.000.000,01ou mais6.000,00

4. Caso os valores acima sejam exauridos, o CAESP apresentará relatório de gastos com comprovantes e solicitará novos depósitos. Ao final do procedimento, se houver sobra de valores depositados, haverá devolução às partes.

5. Reembolso: Uma vez encaminhada a SPM, as custas serão automaticamente devidas, podendo ser restituídas apenas no caso de não aprovação da instauração do procedimento de mediação pelo CAESP, caso em que será descontada a taxa de administração no valor de R$ 1.000,00 (hum mil) reais.

HONORÁRIOS DE MEDIADORES

1. Os honorários do(s) mediador(res) serão pagos separadamente. As partes depositarão ao CAESP, que efetuará o repasse aos profissionais.

2. Para procedimentos com valor de discussão de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o mediador receberá R$ 400,00 (quatrocentos reais) a hora trabalhada com pagamento mínimo de 2 (duas) horas, mais fração.

3. Para procedimentos com valor de discussão acima de R$ 3.000.000,01 (três milhões de reais e um centavo), o mediador receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) a hora trabalhada em sessões com pagamento mínimo de 2 (duas) horas + fração.

4. O Solicitante deverá depositar os honorários na conta corrente do CAESP nas seguintes ocasiões:

a. As duas horas iniciais 5 (cinco) dias antes da primeira reunião;

b. Finalizada a primeira sessão, o Mediador deverá apresentar estimativa de horas a serem trabalhadas para finalização do procedimento. A(s) parte(s) terão 5 (cinco) dias após a apresentação destes valores para efetuar depósito na conta corrente do CAESP.

c. Caso o Mediador não utilize todo o valor adiantado pelas partes, devolverá o excedente.