ARBITRAGEM

Arbitragem

CAESP

Ao utilizar a Arbitragem as partes buscam, de forma privada, dar soluções à questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis, contando para tanto com a atuação de profissionais especialmente capacitados na utilização e aplicação dos MESCs.

Esses métodos têm como características:

SIGILO:

As audiências são realizadas em salas fechadas e somente as partes têm acesso ao procedimento;

ECONOMIA:

Os custos dos procedimentos são significativamente menores do que os dispêndios na justiça estatal;

CELERIDADE:

Os procedimentos são mais ágeis e rápidos, levando em média 18 meses até sua finalização;

FLEXIBILIDADE:

As partes podem de comum acordo determinar prazos e forma de andamento do procedimento;

ESPECIALIDADE:

O árbitro é expert no assunto de que trata o litígio;

SEGURANÇA:

Uma vez conduzido por profissionais profundamente especializados há plena segurança jurídica nas decisões prolatadas;

RECURSO:

As sentenças arbitrais são terminativas e delas não cabe recurso.

Regulamento

Arbitragem

O Regulamento do CAESP foi recentemente atualizado para atender aos usuários de forma mais eficiente e célere, abordando todas as etapas do andamento do procedimento arbitral oferecendo conforto e clareza às partes interessadas.