Quem Somos

Apresentação

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, que pode ser utilizada, sempre que houver impasse entre as partes contratantes, abrangendo todas as áreas do direito, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis.
A Lei que atualmente dispõe sobre a arbitragem é a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, denominada Lei Marco Maciel.
A Arbitragem não é um instituto novo no direito brasileiro. Desde a Constituição Imperial de 1824, até hoje, sempre esteve presente em nosso ordenamento jurídico, sendo, porém, pouco utilizada, uma vez que as leis que a instituíram não ofereciam garantias jurídicas necessárias à resolução dos conflitos em julgamento.
A arbitragem apresenta, entre suas principais vantagens, a rapidez e o baixo custo na solução de litígios. Enquanto um processo no Poder Judiciário pode demorar cerca de cinco anos para terminar, o procedimento arbitral terá duração de 180 dias, no máximo, salvo convenção em contrário.
E mais: a decisão do árbitro é definitiva e irrecorrível. Uma vez escolhida a arbitragem como forma de solução de conflito, as partes estarão impedidas de recorrer à Justiça Estatal, o que só acontecerá caso haja irregularidades formais quanto ao procedimento arbitral, não cabendo discussão de mérito.
Visando a aplicação deste instituto jurídico, está em funcionamento o CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, entidade privada, independente e sem fins lucrativos, fundada em 1998, que tem por objetivo harmonizar as relações humanas através da Mediação e da Arbitragem. A instituição conta com árbitros, advogados e outros profissionais especialmente treinados para a administração do conflito de maneira justa e eficaz.
Para o desempenho de suas funções o CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São
Paulo conta com um moderno suporte estrutural, atuando de forma totalmente informatizada, o que traz imensa agilidade a todo o processo.
Seu corpo de técnicos é formado por profissionais altamente especializados, com ampla experiência e conhecimento nas várias áreas do direito, de forma a oferecer sempre a mais rápida e justa administração e solução de conflitos.
O CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo é composto pelos seguintes órgãos diretivos: Diretoria Executiva, Conselho Técnico, Conselho Ético e Conselho Benemérito.
Conheça mais sobre o a nossa Instituição entrando em contato com nossos profissionais ou mesmo comparecendo à nossa sede.

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos que pode ser utilizada, sempre que houver impasse entre as partes contratantes, abrangendo todas as áreas do direito, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis.
A Lei que atualmente dispõe sobre a arbitragem é a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, denominada Lei Marco Maciel.
A Arbitragem não é um instituto novo no direito brasileiro. Desde a Constituição Imperial de 1824, até hoje, sempre esteve presente em nosso ordenamento jurídico, sendo, porém, pouco utilizada, uma vez que as leis que a instituíram não ofereciam garantias jurídicas necessárias à resolução dos conflitos em julgamento.
A arbitragem apresenta, entre suas principais vantagens, a rapidez e o baixo custo na solução de litígios. Enquanto um processo no Poder Judiciário pode demorar cerca de cinco anos para terminar, o procedimento arbitral terá duração de 180 dias, no máximo, salvo convenção em contrário.
E mais: a decisão do árbitro é definitiva e irrecorrível. Uma vez escolhida a arbitragem como forma de solução de conflito, as partes estarão impedidas de recorrer à Justiça Estatal, o que só acontecerá caso haja irregularidades formais quanto ao procedimento arbitral, não cabendo discussão de mérito.
Fundado em 1998 o CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, entidade privada, independente e sem fins lucrativos, visa a aplicação dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, com o objetivo de harmonizar as relações humanas através da Mediação e da Arbitragem. A instituição conta com árbitros, advogados e outros profissionais especialmente treinados na condução do conflito de maneira justa e eficaz.
Seu corpo de técnicos é formado por profissionais altamente especializados, com ampla experiência e conhecimento nas várias áreas do direito, de forma a oferecer sempre a mais rápida e justa administração e solução de conflitos.
O CAESP é composto pelos seguintes órgãos diretivos: Diretoria Executiva, Conselho Técnico, Conselho Ético e Conselho Benemérito.

Estatísticas

  • Valor médio de custas processuais: R$ 8.925,56
  • Valor médio dos procedimentos: R$ 178.511,17
  • Tempo médio de duração dos procedimentos: 97 dias.