Previc aprova instalação de Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem

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A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Instrução n° 7, responsável pela instalação da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA). A competência da comissão é promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e entre elas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, podendo dirimir os litígios que lhe forem submetidos.

O documento adianta que a arbitragem somente poderá versar sobre direitos patrimoniais disponíveis, e o exercício de sua competência não se constitui poder de polícia.

De acordo com a instrução, cabe à Previc estimular toda forma de solução consensual de conflitos, por ser papel primordial do Estado a promoção da solução pacífica das controvérsias, de acordo com a Constituição Federal. Entretanto, cabe às partes interessadas, de forma autônoma, optar pela via judicial ou arbitral para a resolução de eventual controvérsia, bem como escolher livremente o árbitro ou a instituição arbitral para dirimir o litígio.

Isso, porém, não reduz a competência legal da Previc de funcionar como instituição arbitral, ao lado dos árbitros e instituições já existentes, ou que venham a ser constituídas, sendo a autarquia, nessa matéria, mais uma opção à disposição do sistema de previdência complementar fechada.

A minuta de regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem esteve sob regime de consulta pública entre os dias 20 de setembro e 29 de outubro de 2010, recebendo contribuições de especialistas, cidadãos e entidades representativas. A audiência pública, realizada no dia 27 de outubro, contou também com a participação do setor, contribuindo para o debate e o aprimoramento do instrumento instituído por lei.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Data da noticia: 11/11/2010


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